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Justiça obriga Estado a custear exame genético para criança com suspeita de doença rara

Decisão confirma direito ao diagnóstico pelo SUS, mesmo fora da lista oficial de procedimentos

Uma mãe conseguiu na Justiça o direito de realizar, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), um exame genético considerado essencial para identificar se o filho tem a Síndrome de Sturge-Weber. A condição, que é congênita e não hereditária, pode provocar convulsões, glaucoma, atraso no desenvolvimento e outras complicações neurológicas.

O teste solicitado, chamado de Sequenciamento do Gene GNAQ por NGS, não está incluído na lista de exames oferecidos pelo SUS. Mesmo assim, os desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiram que, diante da urgência e da necessidade comprovada, o Estado tem obrigação de garantir o acesso ao procedimento.

O governo do Acre tentou reverter a decisão por meio de embargos de declaração, alegando que o tribunal havia ignorado pontos constitucionais. No entanto, o TJAC entendeu que não houve falhas e que os argumentos apresentados não foram incluídos no momento adequado do processo.

O relator do caso, desembargador Nonato Maia, afirmou que o Poder Judiciário pode intervir para assegurar direitos fundamentais quando há omissão por parte da administração pública. A decisão foi unânime.

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