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Justiça nega indenização a acreana vítima de golpe do boleto falso e mantém sentença em favor da Latam

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC) decidiu, de forma unânime, manter a sentença que negou pedido de indenização feito por uma consumidora vítima do chamado golpe do boleto falso. O julgamento, realizado em sessão virtual, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira, 2.

O caso envolve a ação movida por Sherlly Carolini Balcazar Machado contra a empresa Latam Airlines Group Brasil S/A. A autora alegou ter sofrido prejuízo financeiro após efetuar o pagamento de um boleto para quitação de dívida com a companhia aérea. No entanto, segundo os autos, o documento foi obtido por meio de aplicativo de mensagens (WhatsApp), fora dos canais oficiais da empresa.

De acordo com o relator, juiz Marcelo Coelho de Carvalho, ficou comprovado que os dados pessoais da cliente foram fornecidos diretamente a um terceiro desconhecido, sem as cautelas necessárias. A transação foi realizada com o fraudador, sem qualquer participação ou falha do banco ou da empresa aérea.

O magistrado destacou que a situação configura fortuito externo e caracteriza culpa exclusiva da consumidora. “Inexistindo falha na prestação do serviço bancário, não há responsabilidade da instituição financeira nem da empresa aérea, afastando-se o dever de indenizar”.

Com base nesses fundamentos, a Turma Recursal decidiu conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau. A autora foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. A cobrança, no entanto, fica suspensa em razão da gratuidade de justiça concedida.

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