TJAC entendeu que o governo agiu com descaso, apesar de considerar o cobrança da punição alta demais
A Justiça do Acre decidiu diminuir de R$ 30 mil para R$ 9 mil uma penalidade aplicada ao governo estadual por não cumprir, dentro do prazo, uma ordem judicial que determinava o fornecimento de auxílio médico a um cidadão. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (24/10) no Diário Eletrônico.
O processo teve início após o autor recorrer ao Judiciário para garantir acesso ao tratamento. Embora tenha obtido uma decisão favorável, a Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) não atendeu à determinação no tempo estabelecido e, por consequência, foi sancionada para pressionar o cumprimento da ordem.
Em sua defesa, o governo alegou que o atraso ocorreu por dificuldades administrativas. No entanto, os desembargadores entenderam que houve omissão e demora injustificada, mesmo após o prazo ter sido prorrogado. Para o colegiado, a justificativa apresentada não foi suficiente para explicar o descumprimento.
Os magistrados ainda consideraram que o valor da punição era excessivo, já que o custo do procedimento médico girava em torno de R$ 19.500. Por esse motivo, decidiram reduzir a cobrança para R$ 9 mil, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Segundo o relator do caso, desembargador Francisco Djalma, a penalidade não pode se transformar em vantagem financeira para quem entrou com a ação.
Durante o julgamento, houve divergência entre os integrantes do tribunal. Elcio Mendes votou pela exclusão total da multa, sendo acompanhado por Júnior Alberto e Nonato Maia. A maioria, porém, seguiu o entendimento do relator.
A desembargadora Waldirene Cordeiro não participou da sessão por ausência justificada.
A Justiça reforçou que é possível aplicar sanção ao poder público quando há resistência injustificada ao cumprimento de decisões judiciais. Também destacou que o valor da penalidade pode ser ajustado, mesmo depois de definido, para evitar abusos.
