Decisão reconhece que antiga dona não pode ser responsabilizada por infrações cometidas após entrega da moto
Uma moradora de Rio Branco venceu uma disputa judicial contra o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) e conseguiu a exclusão de multas registradas em seu nome, mesmo após ter devolvido a motocicleta à empresa City Lar. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, obriga a autarquia a eliminar os débitos em até 30 dias, sob pena de sanção.
O caso teve início quando a mulher tentou renovar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e descobriu que havia pendências relacionadas a uma moto que já não estava sob sua posse. Em processo anterior, a Justiça havia determinado que a empresa responsável pelo veículo realizasse a transferência de propriedade, o que não foi cumprido. Apesar disso, as infrações continuaram sendo atribuídas ao nome da antiga proprietária.
Na primeira análise, o Juizado Especial da Fazenda Pública encerrou o processo sem avaliar o conteúdo, aceitando o argumento do órgão de trânsito de que não deveria ser responsabilizado pela situação. A autora recorreu, e o caso foi encaminhado à 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
Ao revisar o processo, os magistrados concluíram que o departamento é encarregado pela administração de multas e pela regularização de veículos, e por isso deve responder por casos como esse. Além disso, ficou comprovado que a motocicleta havia sido devolvida à empresa vendedora, e que a ordem judicial para transferência não foi cumprida, o que manteve os débitos indevidamente vinculados ao nome da antiga dona.
Com base em decisões anteriores e na interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os juízes afirmaram que, mesmo sem a comunicação formal da venda ao sistema de trânsito, o antigo proprietário não pode ser responsabilizado por infrações cometidas após a entrega do bem. A responsabilidade solidária prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi considerada excessiva nesse tipo de situação.
A decisão alterou a sentença inicial e determinou que o Detran exclua as multas e débitos pendentes em nome da autora, referentes às infrações cometidas após a devolução da motocicleta. Como ela venceu o recurso, não vai precisar pagar custos com advogado.
