domingo, 2 novembro 2025

Justiça manda Detran retirar multas de veículo que já havia sido devolvido; entenda o caso

Por André Gonzaga, da Folha do Acre

Decisão reconhece que antiga dona não pode ser responsabilizada por infrações cometidas após entrega da moto

Uma moradora de Rio Branco venceu uma disputa judicial contra o Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) e conseguiu a exclusão de multas registradas em seu nome, mesmo após ter devolvido a motocicleta à empresa City Lar. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, obriga a autarquia a eliminar os débitos em até 30 dias, sob pena de sanção.

O caso teve início quando a mulher tentou renovar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e descobriu que havia pendências relacionadas a uma moto que já não estava sob sua posse. Em processo anterior, a Justiça havia determinado que a empresa responsável pelo veículo realizasse a transferência de propriedade, o que não foi cumprido. Apesar disso, as infrações continuaram sendo atribuídas ao nome da antiga proprietária.

Na primeira análise, o Juizado Especial da Fazenda Pública encerrou o processo sem avaliar o conteúdo, aceitando o argumento do órgão de trânsito de que não deveria ser responsabilizado pela situação. A autora recorreu, e o caso foi encaminhado à 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

Ao revisar o processo, os magistrados concluíram que o departamento é encarregado pela administração de multas e pela regularização de veículos, e por isso deve responder por casos como esse. Além disso, ficou comprovado que a motocicleta havia sido devolvida à empresa vendedora, e que a ordem judicial para transferência não foi cumprida, o que manteve os débitos indevidamente vinculados ao nome da antiga dona.

Com base em decisões anteriores e na interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os juízes afirmaram que, mesmo sem a comunicação formal da venda ao sistema de trânsito, o antigo proprietário não pode ser responsabilizado por infrações cometidas após a entrega do bem. A responsabilidade solidária prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi considerada excessiva nesse tipo de situação.

A decisão alterou a sentença inicial e determinou que o Detran exclua as multas e débitos pendentes em nome da autora, referentes às infrações cometidas após a devolução da motocicleta. Como ela venceu o recurso, não vai precisar pagar custos com advogado.

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