Desembargadores decidiram que ex-funcionária atendia aos critérios do contrato vigente
A Justiça do Acre determinou que os familiares de uma servidora que faleceu em Rio Branco têm direito a receber o valor correspondente ao seguro de vida. A companhia Bradesco Vida e Previdência S.A. tentou recorrer para anular a sentença, mas não teve sucesso. O veredicto foi divulgado nesta quarta-feira (21/10).
A ação trata de uma apólice coletiva, que é voltada a trabalhadores da mesma instituição. Na ocasião do óbito, a segurada estava contratada e a cobertura seguia válida. No entanto, a empresa argumentou que ela estaria vinculada a um acordo anterior, já encerrado, e, por isso, não teria direito ao benefício.
Após análise, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) constatou que a colaboradora foi admitida anos após o término do contrato antigo. Assim, ficou demonstrado que ela estava vinculada exclusivamente ao plano vigente, que continuava em vigor na data da morte.
Segundo a desembargadora Waldirene Cordeiro, responsável pelo parecer, a profissional atendia a todos os critérios para receber a indenização e destacou que o vínculo empregatício teve início muito tempo depois da extinção do contrato anterior, o que confirma que a funcionária estava protegida pela apólice atual.
Os magistrados ainda ajustaram um aspecto da decisão original. O juiz havia adotado um índice distinto para calcular o valor da compensação. Como o contrato estipulava outro tipo de correção, o colegiado fez a modificação por conta própria.
Embora o Bradesco ainda possa apelar a outras instâncias, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), será preciso apresentar argumentos jurídicos consistentes. Até que isso ocorra, a sentença garante o repasse à família da beneficiária.