sábado, 18 outubro 2025

Justiça do Acre condena Latam a reembolsar consumidora por cancelamento de passagem

Por André Gonzaga, da Folha do Acre

TJAC entendeu que não houve erro na cobrança e considerou o desconforto como mero aborrecimento, sem impacto emocional relevante

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu que uma consumidora de Rio Branco que cancelou uma passagem aérea dentro do prazo previsto não receberá compensação por danos morais. A Latam Airlines foi condenada apenas a reembolsar o valor gasto, sem acréscimos ou sanções.

A passageira entrou com processo alegando falha na devolução e pediu que o montante fosse pago de forma duplicada, além de uma indenização por suposto abalo emocional. No entanto, a Segunda Câmara Cível entendeu que não houve cobrança equivocada e negou a possibilidade de devolução com penalidade.

Segundo a relatora do caso, desembargadora Waldirene Cordeiro, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) só permite restituição em dobro quando há cobrança indevida sem justificativa plausível. Como a aquisição foi legítima e o cancelamento no prazo legal de até 24h após a compra, o reembolso é simples.

O colegiado também considerou que o incômodo relatado pela cliente não ultrapassou o nível de um transtorno comum. Para que haja reparação por dano moral, é necessário que o episódio provoque humilhação ou sofrimento significativo, o que não foi comprovado no processo.

A decisão foi tomada por unanimidade e já está registrada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Ambas as partes ainda podem recorrer.

Publicidade