Decisão reconhece que mulher vivia na casa por dependência após fim da união estável e nega pedido de despejo
Em Rio Branco, a filha de um homem falecido, que atua como inventariante da herança deixada por ele, tentou tirar de casa a ex-companheira do pai. Para isso, apresentou um contrato de locação que, segundo os desembargadores, era só de fachada. A intenção real não era cobrar aluguel, mas conseguir uma ordem judicial para despejá-la.
O caso foi parar na Primeira Vara Cível de Rio Branco, que analisou tudo com lupa. A juíza Zenice Mota Cardozo descobriu que os dois tinham vivido juntos em união estável e, depois da separação, a mulher permaneceu no imóvel por conta da dependência econômica. Ou seja, ela não estava lá como inquilina, mas porque o ex-marido permitiu, e sem cobrar nada.
O contrato apresentado foi considerado falso, já que, inicialmente, havia sido feito apenas para transferir a titularidade da conta de luz. Com isso, o pedido de despejo foi rejeitado. Mas não parou por aí, porque também houve entendimento de má-fé. A filha, que representa o espólio do falecido, tentou esconder da magistrada o caso romântico do pai para convencê-la a retirar a mulher de casa à força.
Ao analisar os recursos, os desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmaram a decisão, mas anularam as condenações anteriores por danos morais, materiais e honorários contratuais, já que esses pedidos não foram apresentados pela defesa da vítima.
No fim das contas, a ex-madrasta continua no imóvel, o contrato caiu por terra e a tentativa de enganar a Corte virou punição.