TJAC reconhece que interrupção do serviço e inclusão do nome do cliente em lista de devedores geram dano moral automático
A Energisa Acre foi condenada por ter interrompido de forma indevida o fornecimento de energia elétrica de uma residência em Cruzeiro do Sul e, em seguida, incluído o nome do titular da conta em cadastro de inadimplentes. A decisão, publicada nesta sexta-feira (24/10), foi tomada pelas Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).
Após o parecer da Primeira Turma Recursal, que negou o pedido de indenização, o cliente alegou que a sentença contrariava a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera que tanto a suspensão irregular de serviços essenciais quanto a negativação injusta configuram dano moral, sem necessidade de comprovação material.
O recurso foi julgado procedente no dia 23 de outubro. Com isso, o acórdão anterior foi anulado e a Energisa deve acatar a determinação. O julgamento contou com a participação de seis magistrados, que votaram de forma unânime pela condenação da concessionária. O relator do caso foi o desembargador Nonato Maia. O processo pode ser consultado pelo número 0102652-57.2024.8.01.0000 no site do TJAC.
