Tribunal do Acre manda devolver veículo ou pagar indenização por falta de aviso ao cliente sobre ação judicial
O Banco Pan foi condenado a devolver o carro de um cliente ou arcar com o valor de mercado, após ignorar solicitações legais básicas. A decisão é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que rejeitou o recurso da instituição e manteve o encerramento do processo.
A disputa começou com um pedido da empresa para recolher o automóvel de Laércio Barbosa Frota, devido ao não pagamento de um contrato de financiamento. A medida teve autorização provisória e resultou na apreensão do bem, mas o consumidor não recebeu qualquer notificação sobre a ação, como é exigido por lei.
Mesmo tendo sido intimada a fornecer novo endereço para localizar o cliente, a companhia não apresentou resposta. Com a ausência dessa etapa essencial, o juiz decidiu encerrar o caso sem avaliar se a cobrança era legítima. A entidade recorreu, alegando que a apreensão já havia sido realizada e que, por isso, deveria manter a posse do veículo.
Ao analisar o recurso, o TJAC entendeu que, sem comunicação ao consumidor, o processo é inválido. Por isso, determinou a devolução do carro. Se isso não for possível, o Banco Pan terá que prestar uma compensação com base na tabela FIPE.
A decisão foi unânime e reforça que o direito à defesa deve ser respeitado, mesmo em situações de inadimplência. O processo está registrado sob o número 0707501-83.2025.8.01.0001 e foi relatado pelo desembargador Júnior Alberto.