sexta-feira, 17 outubro 2025

Justiça condena banco no Acre a devolver carro a cliente em processo indevido de cobrança

Por André Gonzaga, da Folha do Acre

Tribunal do Acre manda devolver veículo ou pagar indenização por falta de aviso ao cliente sobre ação judicial

O Banco Pan foi condenado a devolver o carro de um cliente ou arcar com o valor de mercado, após ignorar solicitações legais básicas. A decisão é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que rejeitou o recurso da instituição e manteve o encerramento do processo.

A disputa começou com um pedido da empresa para recolher o automóvel de Laércio Barbosa Frota, devido ao não pagamento de um contrato de financiamento. A medida teve autorização provisória e resultou na apreensão do bem, mas o consumidor não recebeu qualquer notificação sobre a ação, como é exigido por lei.

Mesmo tendo sido intimada a fornecer novo endereço para localizar o cliente, a companhia não apresentou resposta. Com a ausência dessa etapa essencial, o juiz decidiu encerrar o caso sem avaliar se a cobrança era legítima. A entidade recorreu, alegando que a apreensão já havia sido realizada e que, por isso, deveria manter a posse do veículo.

Ao analisar o recurso, o TJAC entendeu que, sem comunicação ao consumidor, o processo é inválido. Por isso, determinou a devolução do carro. Se isso não for possível, o Banco Pan terá que prestar uma compensação com base na tabela FIPE.

A decisão foi unânime e reforça que o direito à defesa deve ser respeitado, mesmo em situações de inadimplência. O processo está registrado sob o número 0707501-83.2025.8.01.0001 e foi relatado pelo desembargador Júnior Alberto.

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