Mesmo após o cancelamento formal do serviço, consumidora continuou a ser cobrada todos os meses, o que a motivou a procurar seus direitos
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação do Banco do Brasil (BB) por realizar retiradas indevidas na conta de uma cliente de Rio Branco, mesmo após ela ter cancelado a permissão. A decisão confirma o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e a restituição dos valores debitados de forma irregular.
A consumidora reivindicou, por meio de ação com pedido de urgência, a interrupção dos lançamentos não autorizados. Na primeira decisão, o juiz limitou os descontos a 30% da remuneração. Após recurso, a Justiça entendeu que a medida extrapolava a demanda inicial e ajustou a sentença para atender integralmente à suspensão.
Para os desembargadores, o salário tem caráter alimentar e é destinado à subsistência do trabalhador e da família. Por isso, não pode ser comprometido por obrigações bancárias, especialmente quando há cancelamento formal. A Resolução nº 4.790/2020 do Banco Central (BC) assegura esse direito ao titular da conta.
O TJAC considerou abusiva a conduta da instituição ao manter a cobrança mesmo após ordem judicial, já que a prática fere a dignidade da pessoa humana e os princípios da boa-fé e da função social do contrato.
Segundo os magistrados, a situação de endividamento excessivo e o sofrimento causado à cliente justificaram a compensação por danos morais.
Com a decisão, o recurso do BB foi rejeitado e o da cliente, aceito. A empresa deve suspender integralmente os lançamentos, devolver os valores e pagar a indenização.