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Justiça aceita ação contra Lucinéia e Jesus Sérgio; MP pede inelegibilidade por 14 anos e perda de cargos públicos

A Justiça do Acre, por meio da juíza da Vara Cível da Comarca de Tarauacá, aceitou na terça-feira (14), ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado (MPAC) contra a ex-prefeita de Tarauacá, Maria Lucinéia, e o ex-deputado federal Jesus Sérgio.

De acordo com a acusação do MPAC, Lucinéia e Jesus Sérgio teriam utilizado indevidamente maquinários do Deracre cedidos ao Município de Tarauacá, além de servidores terceirizados da Prefeitura para realizar obras particulares em um imóvel de sua propriedade. Ainda segundo ao MPAC, esses supostos atos ocorreram durante o período de execução da obra pública conhecida como “terceira entrada” do município.

O Ministério Público solicita o ressarcimento de R$ 100 mil, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por até 14 anos de Maria Lucinéia e Jesus Sérgio.

Ao decidir sobre o caso, a juíza afirmou que recebia a petição inicial com base no artigo 17, §§ 6º, da Lei nº 8.429/1992, modificado pela Lei nº 14.230/2021. A magistrada entendeu que as condutas atribuídas aos acusados estavam devidamente individualizadas, com indicações de elementos probatórios mínimos que corroboram a ocorrência dos supostos atos ímprobos e sua autoria, conforme evidenciado nos documentos e depoimentos anexados ao processo.

Foi estipulado o prazo de 30 dias para que os denunciados apresentem contestação, conforme previsto no artigo 17, § 7º, da Lei nº 8.429/1992. Além disso, determinou-se que o Município de Tarauacá seja intimado, segundo o artigo 17, § 14, da mesma legislação, para que possa, caso tenha interesse, integrar o processo como litisconsorte ativo. A decisão conclui ordenando o cumprimento imediato das determinações.

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