O Tribunal do Júri de Rio Branco condenou Leandro da Silva Rodrigues a 46 anos e 8 meses de reclusão pelo feminicídio de sua ex-companheira, Geovana Souza Silva, de apenas 16 anos. A sentença foi proferida durante sessão realizada na capital, com atuação do promotor de Justiça Carlos Pescador, do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 12ª Promotoria de Justiça Criminal.
O crime aconteceu na madrugada de 7 de dezembro de 2024, no bairro Areal, em Rio Branco. De acordo com a denúncia apresentada pelo MPAC, o réu não aceitava o término do relacionamento, que havia durado cerca de cinco meses.
Na noite do crime, Leandro abordou a adolescente enquanto ela conversava com um conhecido e a chamou para conversar. Temendo uma reação violenta, Geovana levava uma pequena faca para se defender, mas o agressor tomou o objeto e o quebrou. Em seguida, utilizou outra faca para desferir pelo menos dois golpes contra a vítima, atingindo o peito e a clavícula.
O Conselho de Sentença reconheceu o crime como feminicídio qualificado, agravado por motivo torpe — a não aceitação do fim do relacionamento — e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Com base na decisão dos jurados, o juiz presidente do Tribunal do Júri fixou a pena em 46 anos e 8 meses de prisão, a ser cumprida em regime inicial fechado.