sexta-feira, 3 outubro 2025

Governo Federal garante ‘Auxílio Gás do Povo’ gratuito para famílias de baixa renda

Por Mirlany Silva, da Folha do Acre

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o Decreto nº 12.649/2025, que regulamenta a modalidade de gratuidade do Auxílio Gás do Povo. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira, 3, e estabelece as regras para que famílias de baixa renda tenham acesso gratuito a recargas de botijões de 13 quilos de gás de cozinha.

De acordo com o decreto, as famílias elegíveis devem estar inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), ter renda mensal per capita de até meio salário mínimo e manter os dados atualizados há no máximo 24 meses. O benefício prevê até quatro recargas anuais para famílias de até três pessoas e seis recargas anuais para famílias com quatro ou mais integrantes, com prazos de validade diferenciados para utilização.

A execução será feita em parceria entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e o Ministério de Minas e Energia, além da Caixa Econômica Federal e da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência, responsáveis pela operacionalização.

As recargas poderão ser retiradas em revendas de gás credenciadas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), sem custo adicional para as famílias. O governo também determinou que o benefício não será contabilizado como renda para fins de CadÚnico, nem impactará na concessão de outros programas sociais, como o Bolsa Família.

Nesse ponto, o decreto é claro ao afirmar que tanto os valores recebidos pelo Auxílio Gás do Povo quanto os já pagos pelo Bolsa Família não entram no cálculo da renda familiar. A medida busca evitar que famílias percam a elegibilidade em outros programas sociais por receberem o auxílio, garantindo que os benefícios sejam complementares e reforcem a proteção social.

Segundo o decreto, o programa terá caráter temporário, pessoal e intransferível, sendo implementado por fases, conforme a disponibilidade orçamentária.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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