O governo do Acre publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 28, o Decreto nº 11.778/2025, responsável pela criação da Política Estadual de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos e Órfãs de Feminicídio.
O decreto define as diretrizes e os critérios para a concessão do auxílio-financeiro destinado a crianças e adolescentes que perderam a mãe em decorrência de feminicídio. O benefício tem caráter complementar e busca garantir apoio material básico aos órfãos e dependentes legais das vítimas.
De acordo com o texto, o acesso ao auxílio deve ser solicitado pelo representante legal da criança ou adolescente, por meio de requerimento formal à Secretaria de Estado da Mulher (Semulher). Entre os requisitos para o recebimento, estão: ser menor de 18 anos, residir comprovadamente no Acre, ter ficado órfão em razão de feminicídio e comprovar situação de vulnerabilidade socioeconômica.
A política será executada de forma intersetorial e articulada, com ênfase na proteção integral e na promoção da dignidade das crianças e adolescentes. O decreto também autoriza a Semulher a firmar convênios e parcerias com outras secretarias, órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares e organizações da sociedade civil para garantir a efetividade das ações.
O decreto ainda prevê que o benefício não se aplica nos casos em que o órfão seja adotado, uma vez que a adoção altera a condição civil de filiação. A Semulher será responsável por editar normas complementares com orientações sobre os procedimentos, critérios e forma de pagamento do auxílio.
O decrero entra em vigor na data de sua publicação.
