O governo do Acre, regulamentou, por meio do Decreto nº 11.776, de 22 de outubro de 2025, publicado na edição desta quinta-feira, 23, do Diário Oficial do Estado (DOE) o Prêmio Anual de Valorização da Atividade Penitenciária. A medida, assinada pelo governador Gladson Camelí, revoga o antigo Decreto nº 1.217, de 2011, e, segundo o texto, busca incentivar o desempenho e reconhecer o trabalho dos servidores do Instituto de Administração Penitenciária do Acre (IAPEN).
De acordo com o decreto, o prêmio será concedido aos servidores que permanecerem em efetivo exercício durante o período de apuração das metas, incluindo aqueles admitidos, exonerados ou afastados no decorrer do ano, desde que cumpram as metas estabelecidas. O pagamento será proporcional ao tempo de serviço e poderá ser feito em até duas parcelas.
O valor máximo do prêmio poderá chegar a 100% do previsto na Lei nº 2.180, de 2009, conforme o alcance de metas relacionadas a três fatores principais, sendo: Atividades finalísticas do IAPEN – peso de 60%; Capacitação de servidores – peso de 25%; Satisfação do cidadão com os serviços prestados – peso de 15%.
A pontuação será mensurada anualmente, e apenas os servidores que alcançarem índice superior a 95% farão jus ao benefício. Quem obtiver nota entre 95,1% e 97% receberá 25% do prêmio; entre 97,1% e 99,5%, 50%; e acima de 99,5%, o valor integral. Resultados abaixo de 95% não darão direito ao recebimento.
A assiduidade também será um fator determinante: cada falta injustificada reduzirá o prêmio em 10%, podendo chegar à perda total do benefício após dez ausências.
O decreto prevê ainda que a oferta de 400 vagas anuais em cursos de capacitação — distribuídas entre os eixos técnico, administrativo e operacional — servirá como um dos parâmetros de avaliação. Para garantir transparência e controle, foi criada a Comissão do Prêmio, composta por representantes do IAPEN, da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e dos sindicatos da categoria. O grupo será responsável por definir normas, metas e mecanismos de avaliação.
O novo regulamento entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.

