sexta-feira, 17 outubro 2025

Gazin é condenada pela Justiça após cobrar dívida de acreana por compra que não existiu

Por André Gonzaga, da Folha do Acre

Clemilda Oliveira alegou fraude em compra e pediu compensação; Justiça entendeu que não houve negativação formal

A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a decisão que reconheceu a inexistência de uma dívida atribuída à moradora de Cruzeiro do Sul, Clemilda da Silva Oliveira. Apesar disso, o pedido de indenização por danos morais foi rejeitado. O julgamento ocorreu em grau de recurso e envolveu a empresa Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos.

A ação foi apresentada no Juizado Especial Cível da cidade, após a autora afirmar que seu nome havia sido incluído indevidamente em cadastros de inadimplentes. Segundo ela, a cobrança se referia a uma compra que não realizou, o que teria causado constrangimento e prejuízo à sua imagem.

Sem apresentar contestação, a empresa foi considerada revel. Mesmo assim, o juiz responsável exigiu provas mínimas para avaliar os pedidos. Na sentença, foi reconhecido que a dívida não existia.

No entanto, o magistrado entendeu que o registro do nome da consumidora na plataforma Serasa Limpa Nome não configurava negativação formal. De acordo com a sentença, a situação representava apenas um desconforto cotidiano, sem gravidade suficiente para justificar pagamento de indenização.

Diante do resultado parcial, Clemilda Oliveira recorreu à Turma Recursal. Os juízes Clóvis de Souza Lodi (relator), Robson Ribeiro Aleixo e Marcelo Coelho de Carvalho decidiram, de forma unânime, manter o entendimento da primeira instância. Para eles, não houve erro na decisão anterior e não ficou demonstrado o dano moral alegado.

Com isso, embora tenha obtido o reconhecimento de que não devia o valor cobrado, a consumidora não será indenizada. O processo foi encerrado no âmbito dos Juizados Especiais, sem possibilidade de nova contestação.

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