Investigada por descumprir normas de segurança e saúde do trabalho e por permitir a execução de tarefas perigosas sem a devida proteção — o que resultou em acidente fatal envolvendo um trabalhador — uma empresa do setor de construção civil, sediada no bairro Isaura Parente, em Rio Branco (AC), firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT).
O compromisso, formalizado nos autos do Inquérito Civil nº IC-0000222.2024.14.001/7, conduzido pela Procuradora do Trabalho Ana Paula Pinheiro de Carvalho, titular do 3º Ofício da Procuradoria do Trabalho no Município de Rio Branco, prevê uma série de medidas para garantir a integridade física e a segurança dos trabalhadores, especialmente nas atividades executadas em altura.
Principais obrigações assumidas pela empresa:
- Capacitação obrigatória: nenhum trabalhador poderá exercer atividades em altura sem ter sido previamente capacitado, conforme determina a Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35). O treinamento deve incluir conteúdo teórico e prático, abordando riscos, uso adequado dos equipamentos, procedimentos de emergência e técnicas de resgate.
- Autorização formal: somente trabalhadores formalmente autorizados e capacitados poderão realizar atividades em altura.
- Equipamentos de proteção: a empresa deverá fornecer gratuitamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, em perfeito estado de conservação e funcionamento, além de fiscalizar o uso correto pelos trabalhadores.
- Análise de risco e supervisão: toda atividade em altura deverá ser precedida de análise de risco e executada sob supervisão, de acordo com as especificidades de cada tarefa.
- Sistema de proteção contra quedas: quando não for possível eliminar o trabalho em altura, deverá ser adotado sistema de proteção contra quedas, conforme determina a NR-35.
O TAC também determina que seu conteúdo seja amplamente divulgado no ambiente de trabalho, com cópias afixadas no livro de inspeção do trabalho e nos quadros de avisos da empresa pelo período mínimo de seis meses.
Em caso de descumprimento, o MPT poderá aplicar as penalidades cabíveis, revertendo eventuais valores arrecadados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituições sem fins lucrativos, conforme deliberação do órgão ministerial.
O compromisso tem vigência indeterminada e poderá ser alterado ou complementado conforme mudanças legais ou novas informações. O TAC constitui título executivo extrajudicial e será fiscalizado pela Justiça do Trabalho, inclusive em casos de sucessão empresarial ou integração a grupos econômicos.
Assessoria