Réu não foi avisado sobre audiência e terá nova chance de defesa
No Acre, o Tribunal de Justiça (TJAC) anulou a condenação de E.R. S., que é acusado de agressão sem lesão corporal contra uma mulher na cidade de Brasileia. A decisão da Câmara Criminal, publicada nesta segunda-feira (21/10), foi motivada pela constatação de erros na comunicação oficial com o réu.
Segundo o colegiado, não há comprovação de que o acusado foi devidamente intimado para a audiência de instrução e julgamento. Mesmo assim, ele foi sentenciado a 15 dias de prisão simples, em regime aberto, com base no artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41, combinado com a Lei Maria da Penha.
Como parte do recurso, o defensor público Henry Sandres de Oliveira alegou cerceamento de direitos, já que a ausência do réu foi decretada sem prova de notificação. Após a confirmação do fato, o argumento foi acolhido por unanimidade.
Agora, o processo será reiniciado desde a fase inicial, com nova sessão e oportunidade de manifestação de Sabedra. A relatora do caso, Denise Bonfim, classificou a falha como grave e determinou a invalidação dos atos posteriores à audiência. O revisor foi o desembargador Francisco Djalma.
O Ministério Público do Acre (MPAC) ainda pode recorrer, mas precisará apresentar fundamentos jurídicos sólidos para tentar reverter a sentença. O caso tramita na Comarca de Brasileia e trata de uma contravenção penal classificada como “vias de fato”, ou seja, agressão que não deixa marcas físicas.