sábado, 25 outubro 2025

Câmara de Rio Branco limita atos solenes e define regras para uso da Tribuna Popular

Por Kauã Lucca, da Folha do Acre

A Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e promulgou a Resolução Legislativa nº 12/2025, que altera os artigos 140 e 202 do Regimento Interno (Resolução nº 243/1990), estabelecendo novas regras para a realização de atos solenes e para o uso da Tribuna Popular durante as sessões plenárias. A medida foi publicada na edição desta sexta-feira, 24, do Diário Oficial do Estado (DOE).

Conforme o texto aprovado, somente um ato solene poderá ser realizado por semana, obrigatoriamente durante as Sessões Plenárias Ordinárias de quinta-feira, antes do Grande Expediente, com duração máxima de 30 minutos. A medida visa otimizar o tempo das sessões e garantir o cumprimento das demais pautas legislativas.

Em relação à Tribuna Popular, a nova redação do artigo 202 define que qualquer cidadão com título de eleitor poderá fazer uso da palavra nas sessões de quinta-feira, desde que realize inscrição prévia na Diretoria Legislativa, com antecedência mínima de uma hora do início da sessão. O espaço destina-se exclusivamente a manifestações sobre assuntos de interesse público municipal.

A resolução também determina que serão permitidas no máximo duas participações na Tribuna Popular por sessão, realizadas antes do Pequeno Expediente.

O ato foi assinado pelo presidente da Câmara, Joabe Lira, e pelo 1º secretário, Felipe Tchê, e entra em vigor à partir do dia 1º de novembro de 2025.

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