sexta-feira, 31 outubro 2025

Câmara aprova PL que garante despacho gratuito de bagagem de até 23 kg e proíbe cancelamento automático de passagens aéreas

Por Mirlany Silva, da Folha do Acre

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 5041/25, que garante o despacho gratuito de bagagem de até 23 kg em voos nacionais e internacionais operados no Brasil. O texto, que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica, segue agora para análise do Senado Federal.

A proposta inclui emenda do deputado Alex Manente (Cidadania/SP), aprovada por 361 votos a 77, que restabelece o direito ao despacho gratuito, extinto em 2017. Desde então, as companhias aéreas arrecadaram cerca de R$ 5 bilhões com a cobrança, sem que houvesse redução no valor das passagens.

Pelo texto, os passageiros também poderão levar gratuitamente uma bagagem de mão de até 12 kg e uma bolsa ou mochila sob o assento em voos domésticos. O projeto prevê que as regras sobre transporte de bagagem devem ser claramente apresentadas nos canais de venda das companhias aéreas. Caso a mala de bordo não caiba no compartimento da cabine por motivo de segurança ou espaço, o despacho deverá ser gratuito.

A proposta ainda estabelece novas medidas de proteção ao consumidor no setor aéreo. Uma das mudanças, sugerida pela deputada Renata Abreu (Pode/SP), proíbe o cancelamento automático da passagem de volta quando o passageiro não comparecer ao embarque do trecho de ida, prática conhecida como “no show”. A medida foi aprovada com 445 votos favoráveis e 10 contrários.

Outra emenda, apresentada pelo deputado Otto Alencar Filho (PSD/BA), proíbe a cobrança adicional pela marcação de assentos padrão em voos nacionais e internacionais realizados no país. O assento padrão é aquele que não oferece espaço extra ou conforto diferenciado. A medida foi aprovada por 426 votos a 17.

O texto também determina que passageiros com necessidade de assistência especial tenham prioridade e respeito à sua autonomia, com direito a até dois assentos adicionais gratuitos quando indispensáveis à acomodação ou transporte de equipamentos médicos.

Em relação à indisciplina a bordo, o projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para permitir que companhias aéreas impedem o transporte, por até 12 meses, de passageiros que cometam atos gravíssimos durante o voo. Além disso, as empresas deverão compartilhar informações sobre esses passageiros entre si.

O texto será enviado ao Senado.

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