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Bradesco é condenado por desconto não autorizado em aposentadoria de acreana

Tribunal do Acre confirma erro do banco e mantém decisão que obriga devolução do valor à cliente

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação do Banco Bradesco por ter feito um desconto sem autorização no benefício previdenciário de uma aposentada de Rio Branco. O valor de R$ 149,70 foi debitado automaticamente da conta da cliente, vinculado a um contrato com a Eagle Corretora de Seguros, cuja existência não foi comprovada.

A cliente procurou a Justiça solicitando o cancelamento da cobrança, a devolução em dobro do montante retirado e uma indenização por danos morais. A sentença reconheceu a irregularidade, mas determinou apenas a restituição do valor pago, com correção monetária e juros.

No entanto, o pedido de compensação por danos foi rejeitado, já que não houve comprovação de prejuízo à honra ou à imagem da autora.

Em defesa, o banco alega que executou o débito a pedido da corretora. Contudo, os desembargadores entenderam que, por participar da operação, a instituição financeira também tem responsabilidade. Como não apresentou nenhum documento que comprovasse a autorização, ficou evidente a falha na prestação do serviço.

Além disso, o TJAC decidiu aumentar em 1 ponto percentual os honorários dos advogados da aposentada, totalizando 11% sobre o valor da condenação. O recurso apresentado pelo Bradesco foi rejeitado, encerrando o processo com decisão favorável à consumidora.

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