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Bocalom sanciona lei que proíbe nomeação de pessoas condenadas por crimes graves para cargos públicos

O prefeito Tião Bocalom, sancionou a Lei Municipal nº 2.598, que altera a legislação anterior (Lei nº 2.560/2025) para vedar a nomeação de pessoas condenadas por crimes graves para cargos públicos administrativos e políticos no município. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 17.

A nova norma estabelece que não poderão ocupar cargos na administração direta e indireta, incluindo autarquias e fundações públicas, indivíduos condenados por violência doméstica e familiar contra a mulher, crimes contra a dignidade sexual, racismo, tráfico de drogas, abandono ou maus-tratos contra crianças e adolescentes, entre outros delitos previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

De acordo com a lei, a proibição abrange ainda crimes como abandono de incapaz, exposição ou abandono de recém-nascido e maus-tratos contra menores de 14 anos. O objetivo é reforçar a proteção de crianças e adolescentes e assegurar que pessoas com histórico de condutas criminosas graves não ocupem posições de responsabilidade pública.

A legislação entra em vigor na data de sua publicação.

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