O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu que a operadora de plano de saúde Unimed Rio Branco deve reembolsar integralmente despesas médicas feitas fora da rede credenciada e pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral a uma família. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (3) pela Primeira Câmara Cível, sob a relatoria do desembargador Roberto Barros.
O caso envolve uma criança que precisava de psicoterapia infantil e fisioterapia pélvica pediátrica, mas não havia profissionais disponíveis na rede credenciada do plano dentro do prazo exigido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Por isso, a família precisou pagar pelo atendimento particular.
Em primeira instância, o pedido de reembolso e indenização havia sido negado. No recurso, o tribunal constatou que a operadora não ofereceu atendimento dentro do prazo e que a negativa de cobertura causou sofrimento à criança e à família, configurando dano moral.
O TJAC determinou que a empresa pague os custos do atendimento particular e a indenização, com correção monetária e juros, além de arcar com as custas do processo. A decisão reforça que os planos de saúde devem garantir atendimento quando não há profissionais disponíveis na rede credenciada, especialmente em tratamentos essenciais para crianças.
Segundo o tribunal, a negativa de cobertura em casos como esse não é apenas um descumprimento contratual, mas um ato que prejudica a família, justificando o pagamento da indenização.