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TJAC condena Estado a manter fornecimento de remédio a base de maconha para paciente

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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu que o Estado deve fornecer o medicamento à base de Canabidiol (RSHO-X 600mg CBD Líquido 30ml) a um paciente incapaz, representado por sua mãe, enquanto afastou a responsabilidade do Município de Rio Branco.

O caso teve origem em uma ação judicial que buscava garantir o fornecimento do medicamento por um ano, com possibilidade de renovação até a maioridade do paciente. O Município contestou a decisão, alegando que o Canabidiol não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), não integra a lista oficial de medicamentos do SUS e que sua distribuição individual poderia comprometer a gestão das políticas públicas de saúde, violando o princípio da “reserva do possível”, que limita a obrigação do ente público de acordo com recursos disponíveis.

O relator do processo, Desembargador Lois Arruda, enfatizou que o direito à saúde é um direito social e coletivo, previsto na Constituição Federal, e que sua efetivação depende de políticas públicas compatíveis com a capacidade financeira do Estado. A decisão ressalta que intervenções judiciais individuais não podem privilegiar determinados pacientes em detrimento do atendimento universal da população.

O tribunal reconheceu que, embora o Canabidiol seja autorizado para importação pela ANVISA, sua distribuição deve observar critérios excepcionais. O Estado do Acre permanece responsável pelo fornecimento do medicamento, enquanto o Município foi afastado da obrigação.

O Canabidiol, também conhecido como CBD, é um dos compostos químicos encontrados na planta da cannabis. Diferente do THC, outro componente da planta, o CBD não possui efeito psicoativo, ou seja, não provoca “barato”. Ele tem sido utilizado no tratamento de diversas condições médicas, como epilepsia refratária, ansiedade, dor crônica e espasticidade, especialmente quando outros medicamentos não apresentam eficácia. No Brasil, o uso do Canabidiol depende de autorização da ANVISA, podendo ser dispensado por prescrição médica e, em casos especiais, importado com regulamentação específica.

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