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Procuradoria da Câmara não vê irregularidades, mas recomenda ajustes em projeto de subsídio do transporte coletivo

A Procuradoria Legislativa da Câmara Municipal de Rio Branco divulgou, nesta terça-feira, 9, parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 20/2025, que propõe alteração na Lei Complementar nº 164/2022. A medida prevê o aumento do subsídio tarifário temporário do transporte coletivo urbano, passando de R$ 2,63 para R$ 3,13 por passageiro transportado, mantendo a tarifa ao usuário em R$ 4,00. O texto ainda estabelece efeitos financeiros retroativos a 16 de junho de 2025.

De acordo com a Procuradoria, a proposta está dentro das competências do município, conforme previsto na Constituição Federal e na Constituição Estadual, por tratar de tema de interesse local relacionado às receitas municipais e à regulação do transporte público. Também foi afastada a hipótese de vício de iniciativa, já que a matéria é de competência do Executivo, em conformidade com a Lei Orgânica e decisões do Supremo Tribunal Federal.

Apesar disso, o órgão jurídico apontou a necessidade de ajustes para garantir a constitucionalidade, legalidade e eficácia da proposta. Entre as recomendações estão:

– Juntada de documentos do Executivo que comprovem a prorrogação do subsídio além do prazo inicialmente previsto.

– Apresentação do contrato de concessão e planilhas de custos, incluindo cálculos tarifários e projeções que justifiquem o reajuste.

– Manifestação do Conselho Municipal de Transportes Públicos (CMTP) sobre a alteração do subsídio.

– Cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e do ADCT, com estimativa do impacto financeiro, origem dos recursos e compatibilidade com metas fiscais.

– Ajuste de redação, substituindo o termo “manutenção” por “fixação” na ementa e no artigo 1º da lei alterada.

– Realização de audiência pública, com participação de órgãos de controle, RBTRANS, Conselho de Transportes, associações e entidades representativas.

A Procuradoria também recomendou que o projeto seja analisado pelas comissões permanentes de Constituição e Justiça, Urbanismo e Infraestrutura, Trânsito e Transporte, além de Orçamento, Finanças e Tributação.

O parecer foi assinado pelo procurador Renan Braga e Braga, em Rio Branco, no dia 9 de setembro de 2025.

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