A Justiça de Sena Madureira determinou que pessoas cumprindo pena no regime semiaberto e aquelas em liberdade provisória com tornozeleira eletrônica não poderão se aproximar da área da Exposena 2025, programada para os dias 24 a 27 de setembro na rua Virgulino de Alencar.
A medida estabelece que os monitorados mantenham distância mínima de 600 metros do evento e evitem locais com grande aglomeração, como bares e boates, durante todo o período da festa.
Quem reside dentro do perímetro delimitado deverá permanecer em casa das 16h às 6h do dia seguinte, informando à Central de Monitoramento seu endereço e apresentando comprovante de residência atualizado. Caso precisem se deslocar para trabalhar, a autorização deverá ser solicitada à direção da Unidade de Monitoramento.
A portaria, assinada pelo juiz Eder Viegas, segue a Resolução n.° 412/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define normas para aplicação e acompanhamento de medidas de monitoramento eletrônico.