O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) promoveu o arquivamento do Procedimento Administrativo, instaurado para monitorar a prestação do direito humano à alimentação adequada nas escolas públicas municipais de Rio Branco e a atuação do Conselho de Alimentação Escolar (CAE). A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do MPAC na última quinta-feira, 25.
O procedimento foi iniciado em 30 de outubro de 2024, com a finalidade de acompanhar a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), incluindo aspectos como gestão de recursos, quadro técnico, qualidade da alimentação, higienização, controle da água fornecida, aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e inclusão de comunidades indígenas e tradicionais. Durante o processo, foram solicitadas informações detalhadas à Secretaria Municipal de Educação, ao Conselho Estadual de Alimentação Escolar e à Câmara Municipal de Rio Branco.
No decorrer da instrução, o MPAC expediu recomendações preventivas, orientando o município a apresentar estratégias para promoção de alimentação adequada e saudável nas escolas, valorizar a agricultura familiar, capacitar professores, controlar a qualidade da água e dos alimentos e documentar os processos de aquisição e distribuição da merenda escolar.
O procedimento também acompanhou iniciativas estaduais, como o programa “Amazônia na Escola – Comida Saudável e Sustentável”, que prevê investimento de R$ 24 milhões na compra direta de alimentos da agricultura familiar, incluindo produtos de povos indígenas e comunidades tradicionais, integrando educação ambiental e sustentabilidade no currículo escolar.
Após análise das respostas das instituições envolvidas e da fiscalização realizada, o promotor de Justiça Thalles Ferreira Costa concluiu que não foram identificadas irregularidades. O MPAC considerou que todas as providências previstas foram cumpridas e que o acompanhamento e monitoramento do direito à alimentação escolar haviam sido realizados de forma satisfatória.
Dessa forma, foi determinado o arquivamento do procedimento, sem necessidade de novas diligências, com comunicação ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre.