O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, publicou na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 1º, uma resolução que estabelece os parâmetros mínimos de prevenção contra incêndios florestais em imóveis rurais em todo o território nacional. A medida foi definida pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo (Comif), com base na Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo (PMIF).
O objetivo da resolução é reduzir ignições ilegais, evitar grandes incêndios, fortalecer a resiliência das comunidades e incentivar a cooperação entre proprietários rurais no uso de equipamentos e recursos de combate.
Entre as medidas obrigatórias estão:
– proibição do uso de fogo em áreas agrícolas e florestais sem autorização ambiental;
– adoção de sistemas de comunicação e alerta, como aplicativos de mensagens, para acionar brigadas locais e autoridades em situações de emergência;
– treinamento de funcionários e colaboradores para ações preventivas e de combate, com definição de um responsável por propriedade;
– criação de aceiros e queimas controladas autorizadas e orientadas tecnicamente;
– disponibilização de equipamentos e veículos adaptados para combate ao fogo;
– monitoramento e vigilância de áreas críticas, com uso de torres, câmeras ou rondas;
– ações de sensibilização e educação ambiental voltadas a trabalhadores e comunidades rurais.
A resolução também prevê que pequenas, médias e grandes propriedades tenham obrigações distintas, de acordo com seu porte e localização em áreas de risco. Agricultores familiares terão regras específicas, respeitando práticas culturais, mas deverão ser incentivados a adotar alternativas ao uso do fogo.
Os proprietários terão até dois anos para se adequar às novas exigências. O descumprimento poderá gerar notificações e responsabilizações, mas a adoção das medidas será considerada atenuante em eventuais penalizações.
Além disso, o texto destaca a importância do compartilhamento de brigadistas, equipamentos e veículos entre propriedades vizinhas, cooperativas e sindicatos, de forma a ampliar a capacidade de prevenção e resposta.
As normas entram em vigor no primeiro dia útil da próxima semana.