terça-feira, 30 setembro 2025

Justiça nega pedido do MPAC para suspender categoria gospel no Festival Estadual da Canção 2025

Por Mirlany Silva, da Folha do Acre

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco indeferiu o pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público do Acre (MPAC) contra a Fundação de Cultura Elias Mansour (FEM), que pedia a suspensão da categoria “Comunidade Gospel” no Festival Estadual da Canção 2025.

Na ação, o MPAC argumentou que a inclusão da categoria gospel no certame “afronta a laicidade do Estado, os direitos fundamentais, a liberdade de crença, a igualdade de condições no acesso às políticas públicas e a vedação de discriminação institucional por motivo religioso”. O órgão sustentou que, mesmo após a retificação do edital, a denominação “gospel” manteve o direcionamento restrito a uma vertente específica de fé.

Segundo a Promotoria, a manutenção da categoria — que prevê R$ 63 mil em premiações públicas — representa “favorecimento indevido a um grupo religioso específico, em prejuízo da diversidade cultural e das minorias religiosas”.

Em sua defesa preliminar, a FEM alegou que a categoria gospel “nunca foi exclusiva de apenas um segmento religioso” e que as inscrições foram acessíveis a todos os artistas, sem restrição. A fundação informou ainda que recebeu inscrições de representantes “da comunidade evangélica, católica e do Santo Daime, demonstrando respeito à pluralidade de credos”.

Ao analisar o pedido, a Justiça considerou que não há violação ao princípio da laicidade. O juiz destacou que “a premiação em questão não se traduz em estabelecimento de culto ou de igreja, nem em aliança institucional entre a Fundação e uma entidade religiosa, mas em premiação de natureza cultural”.

A decisão também citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), como a Medida Cautelar na Suspensão de Tutela Provisória nº 165, em que o ministro Dias Toffoli suspendeu decisão que proibia apresentações musicais de cunho religioso no réveillon do Rio de Janeiro, reconhecendo a legitimidade das expressões artísticas ligadas à fé como parte da diversidade cultural.

O presidente em exercício da FEM, Luciano de Souza Ferreira, reforçou na época, que não houve favorecimento religioso. “Nós temos a nossa documentação, temos um posicionamento em relação ao fato de que não há o ferimento do Estado laico, não existe isso, não há um favorecimento a uma categoria com esse seguimento gospel”, afirmou.

Luciano também destacou que o edital foi elaborado com base na Lei Rouanet, que reconhece a música gospel como manifestação cultural. “Nós favorecemos a cultura, o nosso interesse é trabalhar para que a cultura acreana seja vista, seja realmente levada ao conhecimento de todos, e para promover essa cultura para que todo acreano possa desfrutar das nossas raízes”, acrescentou.

Com a decisão, o Festival Estadual da Canção 2025 segue mantido em todas as suas categorias, incluindo a gospel.

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