A Justiça Federal do Amazonas decidiu suspender os efeitos da Portaria nº 1.003/2025, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que havia declarado a arrecadação da área da Fazenda Palotina, localizada em faixa de fronteira, para incorporá-la ao patrimônio da União. Com a decisão a Justiça reconhece a posse da família Zamora sobre a propriedade.
A decisão foi proferida na terça-feira (16) pela juíza federal Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas. A magistrada considerou que a medida era “indevida, imprudente e desproporcional”, diante da existência de dois processos judiciais em andamento sobre a posse da área.
Um dos processos é de natureza possessória, no qual foi reconhecido que a ocupação da fazenda remonta à década de 1970, exercida por Sidnei Sanches Zamora. O outro, movido pelo próprio Incra, questiona a legitimidade da posse e alega se tratar de bem público.
Na decisão, a juíza ressaltou que o conflito fundiário se agravou após a edição da portaria, gerando episódios de violência, como invasões, incêndios e confrontos com uso de armas brancas e até disparos de arma de fogo.
Segundo a magistrada, a medida também poderia dar legitimidade a ocupações classificadas como clandestinas.
O processo envolve ainda o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e o governo do Amazonas, que informou estar monitorando a situação em conjunto com outros órgãos federais.
A suspensão da portaria permanecerá em vigor até que sejam reunidas provas suficientes sobre a titularidade da terra e a boa-fé dos envolvidos. As partes foram intimadas com urgência para ciência da decisão e manifestação no prazo de dez dias.