A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) rejeitou recurso da Energisa Acre e manteve a condenação da empresa por suspender indevidamente o fornecimento de energia elétrica de uma consumidora idosa. O colegiado também confirmou a nulidade de um termo de confissão de dívida firmado entre as partes.
De acordo com a decisão, relatada pelo desembargador Elcio Mendes, a concessionária não poderia interromper o serviço com base em débitos pretéritos ainda em discussão judicial, referentes ao período de abril a junho de 2020. A suspensão, considerada ilegal, descumpriu liminar anteriormente concedida em favor da consumidora.
A corte ressaltou ainda que a notificação de corte apenas por mensagem genérica na fatura não é válida, conforme entendimento já consolidado na jurisprudência.
O acórdão fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, além da devolução em dobro das parcelas pagas no termo de confissão de dívida considerado inválido, por vício de consentimento e prática abusiva de cobrança.
Em outro ponto, a câmara deu provimento ao recurso da própria consumidora, para excluir a condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, já que a ação foi julgada integralmente procedente.