A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou, por unanimidade, a condenação da empresa Atacadão do Celular, que pertence ao empresário Jefferson Rodrigo, pelo uso indevido da imagem, da voz e de parte da conversa de um cliente em redes sociais, sem a devida autorização. A decisão prevê o pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao consumidor. O acórdão foi publicado na edição nº 7.862 do Diário da Justiça, na última quinta-feira, 18.
O relator do processo, juiz Daniel Bomfim, destacou que a conduta da empresa ficou comprovada por meio de prints, boletim de ocorrência e depoimentos anexados ao processo. Para o magistrado, a publicação teve caráter ofensivo e violou os direitos fundamentais do consumidor.
“Os direitos à imagem e à honra não podem ser violados sob a justificativa de liberdade de expressão”, ressaltou.
O juiz também observou que a empresa desrespeitou o exercício regular do direito de informação, ao expor o cliente de forma pejorativa, quando poderia ter recorrido a meios adequados, como o Procon ou o próprio Judiciário, para resguardar sua reputação comercial.
De forma colegiada, a Turma Recursal entendeu que a divulgação do vídeo — contendo voz, imagem e conversa privada — sem consentimento e em tom depreciativo, constitui violação aos direitos da personalidade e, portanto, gera obrigação de indenizar, conforme estabelece o artigo 186 do Código Civil.
