O Ministério da Previdência Social e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) regulamentaram, por meio de uma portaria conjunta, o pagamento de indenização e pensão especial a pessoas com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus zika.
Publicada no Diário Oficial da União de 2ª feira (8.set.2025), a portaria estabelece uma indenização por dano moral de R$ 50.000 –valor que será corrigido pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) calculado de 2 de julho deste ano até a efetiva data do pagamento da indenização.
O texto também define a obrigatoriedade do INSS pagar às pessoas nascidas com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada à infecção pelo zika uma pensão especial, mensal e vitalícia equivalente ao teto dos benefícios pagos pela Previdência Social –hoje, R$ 8.157,40.
Tanto a indenização quanto a pensão especial serão isentas da cobrança de Imposto de Renda. Além disso, a pensão especial poderá ser acumulada com outras indenizações por dano moral concedidas por meio de lei específica, com o BPC (Benefício de Prestação Continuada). A comprovação da condição de saúde será feita por meio de laudo de junta médica, que será analisado pela Perícia Médica Federal.
A medida atende à lei 15.156, em virtude da qual foi definida a data da retroatividade da indenização. A legislação foi promulgada em 2 de julho deste ano, depois de o Congresso derrubar o veto presidencial ao projeto de lei 6.604/2023.