O Tribunal de Justiça do Acre decidiu manter a condenação da Gol Linhas Aéreas S.A. ao pagamento de indenização por danos morais a duas crianças, representadas por sua mãe, em razão do cancelamento de voo e atraso superior a 24 horas no retorno da viagem.
O caso começou quando as autoras sofreram o atraso sem receber qualquer comunicação prévia da companhia aérea e sem assistência material adequada, como alimentação, transporte ou hospedagem. Em primeira instância, a Gol foi condenada a pagar R$ 5.000,00 para cada criança, além das custas processuais e honorários advocatícios.
A empresa recorreu, alegando que o atraso teria ocorrido devido ao tráfego aéreo intenso, o que configuraria um evento imprevisível. No entanto, o Tribunal entendeu que, mesmo nesse caso, a responsabilidade da companhia aérea é objetiva, ou seja, ela deve responder pelos danos causados aos passageiros independentemente de culpa.
Os desembargadores destacaram que o atraso, sem informação prévia ou suporte adequado, configura falha grave na prestação do serviço e vai além de um simples transtorno. Além disso, a situação foi considerada ainda mais grave por envolver menores de idade, que ficaram desassistidos durante o atraso.
O valor de R$ 5.000,00 por criança foi mantido, considerado justo e proporcional ao dano sofrido, alinhado com precedentes do tribunal e com as orientações do Superior Tribunal de Justiça.

