terça-feira, 9 setembro 2025

Gol é condenada a indenizar passageiro acreano por recusa em retificação de passagem

Por Aikon Vitor, da Folha do Acre

O Tribunal de Justiça do Acre determinou que a Gol Linhas Aéreas S.A. pague indenização a um passageiro por recusa injustificada em retificar o nome em passagem aérea. A decisão, da Primeira Câmara Cível, foi tomada na Apelação Cível nº 0720863-89.2024.8.01.0001, relatada pelo desembargador Elcio Mendes.

O autor da ação buscava reparação por danos moral e material após a companhia aérea se negar a corrigir seu nome no bilhete. A sentença original havia reconhecido o direito do passageiro, mas a apelação da empresa levou à análise do caso pelo tribunal.

Segundo o acórdão, a responsabilidade da companhia foi parcial. O tribunal considerou que houve recusa injustificada da Gol em realizar a retificação, configurando dano moral. Já quanto ao valor do bilhete de retorno, o passageiro não conseguiu comprovar que tomou medidas para mitigar o prejuízo, limitando o dano material ao valor da passagem de ida.

O julgamento se apoiou no artigo 8º da Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e em precedentes de tribunais estaduais, incluindo decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre situações similares.

Com o recurso parcialmente provido, a companhia terá que indenizar o passageiro pelo transtorno causado, mas sem reembolso integral do valor do bilhete de retorno, reforçando a obrigação do consumidor de minimizar seu próprio prejuízo.

 

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