sexta-feira, 12 setembro 2025

Feijó sanciona lei para distribuição gratuita de fraldas a famílias de baixa renda

Por Aikon Vitor, da Folha do Acre

A Prefeitura de Feijó sancionou a Lei nº 1202/2025, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (12), que institui o fornecimento gratuito de fraldas descartáveis para crianças e idosos com deficiência pertencentes a famílias de baixa renda no município.

De acordo com a legislação, terão direito ao benefício aqueles que comprovarem a necessidade do uso das fraldas por razões de saúde e higiene, desde que a renda familiar mensal não ultrapasse dois salários mínimos.

A lei ressalta que a medida busca garantir condições básicas de saúde, prevenir doenças e auxiliar no tratamento de pessoas em situação de vulnerabilidade.

Os recursos para custear a iniciativa sairão de dotações orçamentárias já previstas no orçamento municipal, podendo ser suplementados, caso necessário. O Executivo terá 90 dias para regulamentar a lei e definir os critérios práticos de acesso ao benefício.

A medida entra em vigor imediatamente, mas a expectativa é de que a distribuição comece após a publicação da regulamentação.

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