O Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/AC) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira, 19 de setembro de 2025, o Edital de Notificação de Aplicação da Penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir, informando sobre a suspensão e, em alguns casos, a cassação do direito de dirigir de 82 condutores no estado. A penalidade foi imposta devido ao descumprimento de prazos ou indeferimento de defesa por parte dos motoristas envolvidos.
De acordo com a notificação, as penalidades foram fundamentadas no art. 256, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da suspensão e cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os condutores notificados não atenderam aos prazos estabelecidos ou tiveram suas defesas indeferidas, o que resultou na imposição das sanções.
Os motoristas notificados têm até o dia 19 de outubro de 2025 para entregar a CNH física na Divisão de Suspensão e Cassação de CNH, localizado na Av. Estrada Dias Martins nº 894, Bairro Jardim Primavera, ou, caso desejem contestar a decisão, apresentar recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do DETRAN-AC. O recurso também pode ser interposto nas CIRETRANS, conforme os horários e datas de atendimento de cada unidade.
O não cumprimento de qualquer uma das exigências – seja a entrega da CNH ou a interposição do recurso até o prazo estipulado – resultará no bloqueio da CNH no sistema RENACH, a partir de 03 de novembro de 2025. A execução da penalidade de suspensão do direito de dirigir será imediatamente aplicada, o que pode comprometer a possibilidade de os condutores circularem legalmente pelas vias do estado.