A defesa dos vereadores do Progressistas (PP) em Assis Brasil — Juraci Pacheco de Moraes, Wendell Gonçalves Marques e Antonia Alves Pereira Cavalcante —, além do presidente municipal do partido, prefeito Jerry Correia Marinho, se manifestou nesta quarta-feira, 24, sobre a decisão da 6ª Zona Eleitoral de Brasiléia que cassou os mandatos parlamentares por suposta fraude à cota de gênero.
Em nota, o advogado Cristopher Capper Mariano de Almeida afirmou que, embora respeite a sentença, entende que ela fere a soberania popular, uma vez que os vereadores foram eleitos com votos “válidos e legítimos”. Segundo ele, os parlamentares não tiveram qualquer participação na escolha dos demais candidatos do Progressistas, que foram definidos em convenção partidária legítima, pública e registrada na Justiça Eleitoral.
O advogado destacou ainda que a decisão judicial se baseou no argumento de que as candidatas mulheres do partido tiveram “votação pífia”, o que caracterizaria indício de fraude. Para a defesa, esse entendimento desconsidera a realidade de municípios pequenos, nos quais é comum candidatos — homens e mulheres — receberem poucos votos. Ele acrescenta que utilizar esse critério para invalidar candidaturas femininas é perigoso, pois pode criminalizar o exercício democrático e afastar ainda mais as mulheres da política.
A defesa também ressaltou que todos os candidatos a vereador do Progressistas foram escolhidos e homologados em convenção transparente, fruto de decisão coletiva dos filiados, não havendo qualquer indício de fraude.
O advogado informou que serão interpostos os recursos cabíveis perante o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) e, se necessário, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele afirmou confiar na reforma da decisão e destacou que o debate sobre o tema terá relevância para as próximas eleições no estado.
Enquanto o processo segue em tramitação, a legislação garante que os vereadores eleitos continuem exercendo seus mandatos, representando a população de Assis Brasil até decisão definitiva da Justiça Eleitoral.