terça-feira, 2 setembro 2025

Danilo Lovisaro suspende promotor do MPAC que usava cargo para intimidar críticos nas redes sociais

Por Aikon Vitor, da Folha do Acre

O Conselho Superior do Ministério Público do Acre (MP-AC) decidiu, por unanimidade, aplicar a penalidade de suspensão de dez dias a um promotor de Justiça acusado de utilizar suas prerrogativas funcionais para convocar cidadãos que o criticavam em redes sociais a comparecerem à Promotoria. O julgamento ocorreu na 3ª Sessão Plenária Extraordinária, realizada em 15 de agosto, e foi relatado pelo procurador de Justiça Celso Jerônimo de Souza.

Segundo a decisão, o promotor violou deveres funcionais previstos no artigo 101 da Lei Complementar Estadual nº 291/2014, que exige atuação com probidade, zelo e conduta ilibada, além da obrigação de zelar pelo prestígio institucional. Para o colegiado, a prática representou desvio de finalidade e provocou efeito inibidor sobre a liberdade de expressão.

A defesa havia alegado nulidade das provas por ausência de perícia em capturas de tela (prints) apresentadas nos autos. O Conselho, contudo, rejeitou a preliminar, entendendo que as imagens foram corroboradas pelos envolvidos, não havia indícios de adulteração e foram juntadas pelo próprio promotor em outro procedimento. O entendimento seguiu precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No mérito, o relator destacou que a independência funcional do Ministério Público não autoriza o uso da instituição para reprimir críticas pessoais. O acórdão enfatizou que agentes públicos estão mais expostos à opinião pública e devem suportar manifestações severas ou contundentes sem recorrer ao cargo para retaliação.

De acordo com o voto, o promotor deveria, caso entendesse necessário, buscar reparação judicial ou direito de resposta, em vez de convocar críticos em razão da função que ocupa. O Conselho entendeu que a conduta configurou “retaliação simbólica institucionalizada” e violou o princípio da impessoalidade.

A penalidade aplicada foi considerada adequada diante da gravidade moderada da infração e do histórico funcional positivo do promotor. A suspensão de dez dias, segundo a decisão, possui caráter punitivo e pedagógico, funcionando como alerta a outros membros da instituição.

Além da suspensão, o promotor foi condenado ao pagamento das despesas do processo administrativo disciplinar.

A decisão foi assinada pelo procurador-geral de Justiça, Danilo Lovisaro do Nascimento, presidente do Conselho Superior, e pelo relator Celso Jerônimo de Souza.

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