A prefeitura de Rio Branco, publicou nesta sexta-feira, 19, no Diário Oficial do Estado (DOE) a lei que estabelece a concessão de subsídio tarifário temporário para o transporte coletivo urbano de Rio Branco. A medida tem como objetivo garantir a manutenção do valor da tarifa do Sistema Integrado de Transporte Urbano (SITURB) em R$ 3,50, enquanto adequa a remuneração tarifária aos custos reais do serviço.
De acordo com a nova legislação, será concedido um subsídio de R$ 3,63 por passageiro transportado. A implementação do subsídio, no entanto, está condicionada a uma série de obrigações por parte da concessionária do transporte público, visando melhorar a qualidade do serviço prestado à população.
Para garantir o repasse do subsídio, a empresa responsável pelo transporte coletivo deverá apresentar um plano operacional que assegure o aumento da frota durante os horários de pico, entre 7h e 8h15, e entre 17h e 18h15, a fim de reduzir a superlotação dos veículos. Além disso, a empresa deverá garantir que 100% da frota seja adaptada para atender pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A climatização dos ônibus também será uma prioridade. A Lei Complementar exige que, até 2030, 100% da frota de ônibus do município seja climatizada, com um cronograma progressivo de implementação: 25% até 2026, 50% até 2028 e 100% até 2030.
Outro ponto importante da nova legislação é a garantia de um serviço mais eficiente, com intervalos máximos de 20 minutos entre os veículos nos horários de pico e de 40 minutos nos demais períodos. A concessionária também deverá divulgar amplamente os horários das linhas em pontos de parada, terminais e plataformas digitais de fácil acesso ao público.
A nova lei também exige que a empresa concessionária assegure o reforço da frota em linhas de alta demanda social, especialmente aquelas que atendem universidades e hospitais. A medida prevê um aumento mínimo de 20% nas viagens nos horários de entrada e saída das aulas e dos turnos de trabalho.
Adicionalmente, o repasse do subsídio estará condicionado à comprovação mensal de que a empresa está cumprindo suas obrigações trabalhistas, como o pagamento integral dos salários e encargos de motoristas e cobradores. A concessionária deverá apresentar documentação comprobatória à RBTRANS, a autarquia responsável pelo transporte no município.
A nova legislação também prevê a obrigatoriedade de publicação do processo licitatório para a contratação de uma empresa para o transporte coletivo no município, reforçando o compromisso da gestão municipal com a transparência e a competitividade no setor.
Em caso de descumprimento das condições estabelecidas, o repasse do subsídio poderá ser suspenso, além da aplicação de outras sanções previstas no contrato de concessão. A fiscalização das condições estabelecidas será regulamentada pelo Poder Executivo.

