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Banco BMG terá que devolver valores cobrados indevidamente de aposentado no Acre

O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) decidiu que o Banco BMG deve devolver ao aposentado Miguel Magalhães da Costa valores que foram cobrados indevidamente em seu cartão de crédito consignado. O caso começou quando o cliente percebeu descontos em seu benefício previdenciário que ele não tinha autorizado.

A Justiça havia determinado que o banco devolvesse o dinheiro em dobro e pagasse R$ 10 mil por danos morais. No recurso, o tribunal manteve que o contrato era inválido porque o banco não explicou corretamente como funcionaria o cartão, mas entendeu que não houve sofrimento suficiente para pagar os R$ 10 mil.

O banco agora precisa devolver o valor cobrado indevidamente, mas de forma simples, podendo compensar descontos feitos com o que o cliente já havia recebido.

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