quinta-feira, 4 setembro 2025

Acrelândia sanciona lei que zera débitos de imóveis regularizados

Por Aikon Vitor, da Folha do Acre

O município de Acrelândia, no Acre, sancionou nesta terça-feira, 2 de setembro de 2025, a Lei nº 930, que prevê a remissão total de créditos tributários municipais incidentes sobre imóveis incluídos no programa de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S). A sanção foi publicada pelo gabinete do prefeito Olavo Francelino de Rezende.

A norma autoriza o Executivo a extinguir débitos de impostos, taxas e contribuições de melhoria sobre imóveis localizados em núcleos urbanos informais regularizados conforme a Lei Federal nº 13.465/2017. A remissão abrange todos os créditos tributários cujo fato gerador tenha ocorrido até a data de publicação da lei, incluindo aqueles já inscritos em dívida ativa ou em fase de cobrança administrativa ou judicial.

Segundo a legislação, o benefício leva em consideração a situação econômica de vulnerabilidade dos ocupantes, o interesse público na efetivação da função social da propriedade urbana e a garantia do direito à moradia digna, prevista na Constituição Federal. A lei estabelece ainda que a remissão não gera direito à restituição de valores pagos antes da sua publicação e ficará condicionada à comprovação do enquadramento no REURB-S. O benefício será revogado automaticamente caso o imóvel seja alienado dentro de um período de dez anos.

O Executivo terá a responsabilidade de regulamentar os procedimentos necessários para a aplicação da lei, incluindo a comprovação da vulnerabilidade econômica dos beneficiários, a identificação técnica dos imóveis elegíveis e as condições para a manutenção do benefício. As despesas decorrentes da medida serão custeadas pelas dotações orçamentárias próprias do município, respeitando a disponibilidade financeira.

 

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