A lei que institui diretrizes para a implantação do Programa Primeira Viagem no Acre, de autoria do deputado estadual Eduardo Ribeiro, foi publicada nesta segunda-feira, 15, no Diário Oficial do Estado (DOE). A iniciativa, sancionada pelo governador Gladson Cameli, tem como objetivo oferecer transporte seguro e adequado para mulheres puérperas em situação de vulnerabilidade social no retorno do hospital para casa após o parto.
De acordo com a lei, o programa prevê a disponibilização de veículos equipados com assento infantil do grupo 0/0+ (bebê conforto), garantindo deslocamento digno para as mães e seus filhos recém-nascidos.
A solicitação do transporte será feita pelo profissional de assistência social responsável ou pela unidade de saúde, considerando tanto o quadro clínico quanto as condições socioeconômicas da paciente.
Para a execução do programa, o governo poderá firmar parcerias com hospitais, unidades de saúde, organizações da sociedade civil, empresas privadas, cooperativas e organizações não governamentais.
A nova legislação entra em vigor 60 dias após sua publicação.