A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre decidiu, em sessão colegiada, manter o valor de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais em ação envolvendo descontos indevidos em benefício previdenciário. O julgamento ocorreu no processo de Apelação Cível nº 0722416-74.2024.8.01.0001, de origem da comarca de Rio Branco, sob relatoria do desembargador Lois Arruda.
O caso foi movido por F.S.O.S, que questionou descontos realizados pelas empresas Sebraseg Clube de Benefícios Ltda. e Zurich Minas Brasil Seguros Ltda.. A autora alegou prejuízos decorrentes dos descontos e solicitou a majoração da indenização fixada em primeira instância.
Em sua decisão, o colegiado ressaltou que a quantia arbitrada já atende aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade do dano, a extensão dos prejuízos e a capacidade econômica das partes. Segundo o tribunal, apesar da irregularidade dos descontos, eles não comprometeram significativamente o sustento da autora, e não foram apresentados relatos de prejuízos adicionais que justificassem um aumento do valor.
O tribunal destacou ainda que a indenização por danos morais deve cumprir funções compensatória, punitiva e preventiva, e que o valor fixado na sentença estava em conformidade com casos semelhantes.
Com isso, o recurso de apelação interposto pela autora foi conhecido e desprovido, mantendo-se o valor de R$ 5 mil como compensação pelos danos sofridos.
A decisão estabelece que, para a majoração de indenizações por danos morais, é necessária comprovação de circunstâncias excepcionais, como gravidade do dano ou prejuízos suplementares, além de critérios objetivos de proporcionalidade.