quinta-feira, 28 agosto 2025

TJAC mantém indenização a cliente após bloqueio de conta pelo Nubank

Por Aikon Vitor, da Folha do Acre

O Tribunal de Justiça do Acre decidiu manter a condenação da instituição financeira Nu Pagamentos S.A. (Nubank) ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a Antônia Fiesca Machado, após o bloqueio e encerramento unilateral de sua conta digital, sem comunicação prévia ou justificativa legal.

O julgamento ocorreu na 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, com a participação dos juízes Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira (presidente), Gilberto Matos de Araújo e Marlon Martins Machado, este último atuando como relator do caso.

Segundo os autos, a consumidora teve sua conta bloqueada e encerrada de forma unilateral, com retenção de valores recebidos via PIX, incluindo depósitos de salários. O Nubank alegou que medidas desse tipo poderiam ser adotadas quando detectada alguma irregularidade, conforme previsto em contrato. No entanto, não apresentou qualquer comprovação de fraude ou irregularidade praticada pela cliente.

O relator do caso, juiz Marlon Martins Machado, destacou que a ação da instituição financeira configura falha na prestação de serviço, violando princípios da boa-fé, transparência e confiança nas relações de consumo. Segundo ele, a situação vivenciada pela cliente ultrapassa o mero aborrecimento, causando desgaste psicológico devido à privação do salário e à acusação indevida de fraude.

“É incontroverso nos autos que a parte autora teve sua conta bancária bloqueada e, dias depois, encerrada de forma unilateral, sem qualquer possibilidade de manifestação para comprovar a regularidade da transação”, afirmou o magistrado.

Diante disso, o recurso do Nubank foi conhecido e não provido, mantendo-se o valor da indenização em R$ 5 mil. Além disso, foram fixados honorários advocatícios em 10% do valor da condenação.

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