segunda-feira, 4 agosto 2025

Projeto de Lei propõe uso de fundos eleitorais para combater calamidades públicas

Por Mirlany Silva, da Folha do Acre

Os partidos políticos poderão, em breve, destinar parte dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para o enfrentamento de emergências e calamidades no Brasil. A proposta está prevista no Projeto de Lei (PL) 3.081/2025, apresentado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, com base em uma ideia legislativa registrada no portal e-Cidadania.

A medida permite que os recursos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) sejam transferidos parcialmente para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), destinado a apoiar ações emergenciais em momentos de crise.

Atualmente, a Lei Geral das Eleições (Lei 9.504/1997) já permite a renúncia de recursos do FEFC por parte dos partidos, mas os valores retornam ao Tesouro Nacional, sem possibilidade de destinação específica.

A iniciativa legislativa surgiu ainda em 2020, com o objetivo inicial de redirecionar recursos partidários ao combate à pandemia de covid-19. A proposta recebeu mais de 20 mil apoios no portal e-Cidadania em poucos dias, o que a levou a ser acolhida como sugestão legislativa (SUG 8/2020) e analisada pela CDH.

A relatora do projeto, senadora Damares Alves (Republicanos/DF) destacou que a proposta tem um forte apelo popular e se mantém relevante mesmo após o fim da emergência sanitária da covid-19. Para ela, o projeto representa um avanço na gestão de recursos públicos.

“A essência da sugestão reside na ideia de que recursos públicos, mesmo aqueles com destinação específica como os fundos partidário e eleitoral, deveriam ser flexíveis o suficiente para serem direcionados a necessidades emergenciais de grande impacto social”, explicou Damares. “Essa premissa continua válida, e talvez ainda mais relevante, diante da crescente frequência e severidade de outras situações de calamidade, como desastres ambientais que têm assolado diversas regiões do país nos últimos anos”, completou.

O texto do PL 3.081/2025 aguarda distribuição para as comissões temáticas do Senado.

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