Os partidos políticos poderão, em breve, destinar parte dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário para o enfrentamento de emergências e calamidades no Brasil. A proposta está prevista no Projeto de Lei (PL) 3.081/2025, apresentado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado, com base em uma ideia legislativa registrada no portal e-Cidadania.
A medida permite que os recursos do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) sejam transferidos parcialmente para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), destinado a apoiar ações emergenciais em momentos de crise.
Atualmente, a Lei Geral das Eleições (Lei 9.504/1997) já permite a renúncia de recursos do FEFC por parte dos partidos, mas os valores retornam ao Tesouro Nacional, sem possibilidade de destinação específica.
A iniciativa legislativa surgiu ainda em 2020, com o objetivo inicial de redirecionar recursos partidários ao combate à pandemia de covid-19. A proposta recebeu mais de 20 mil apoios no portal e-Cidadania em poucos dias, o que a levou a ser acolhida como sugestão legislativa (SUG 8/2020) e analisada pela CDH.
A relatora do projeto, senadora Damares Alves (Republicanos/DF) destacou que a proposta tem um forte apelo popular e se mantém relevante mesmo após o fim da emergência sanitária da covid-19. Para ela, o projeto representa um avanço na gestão de recursos públicos.
“A essência da sugestão reside na ideia de que recursos públicos, mesmo aqueles com destinação específica como os fundos partidário e eleitoral, deveriam ser flexíveis o suficiente para serem direcionados a necessidades emergenciais de grande impacto social”, explicou Damares. “Essa premissa continua válida, e talvez ainda mais relevante, diante da crescente frequência e severidade de outras situações de calamidade, como desastres ambientais que têm assolado diversas regiões do país nos últimos anos”, completou.
O texto do PL 3.081/2025 aguarda distribuição para as comissões temáticas do Senado.