Foi aprovado nesta quarta-feira, 13, lei que amplia de três para até cinco anos o tempo máximo de internação de adolescentes que cometem atos infracionais. Nos casos cometidos com violência, grave ameaça ou equiparados a crime hediondo, o período poderá chegar a até dez anos.
O Projeto de Lei nº 1.473/2025, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT/ES), também modifica regras sobre atenuantes por idade que reduzem o tempo de prescrição da pena. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece três anos como limite para internação. Com a mudança, o prazo poderá ser estendido e, em situações mais graves, dobrado.
Inicialmente, o texto previa até cinco anos de internação para atos infracionais praticados com violência ou grave ameaça e até o dobro desse período para crimes dolosos contra a dignidade sexual ou que resultassem em morte. Durante a análise, Contarato apresentou emenda que especifica a transferência de adolescentes que atinjam a maioridade para unidades específicas, separadas dos demais jovens e distintas de estabelecimentos prisionais destinados a adultos, assegurando a continuidade das ações socioeducativas e a integridade física e psicológica.
Outra alteração proposta pelo projeto é no Código Penal, restringindo a redução do tempo de prescrição para idosos com mais de 75 anos na data da sentença — atualmente o benefício é concedido a partir dos 70 anos. Para jovens, a regra só será aplicada quando o réu tiver menos de 21 anos na data da sentença, e não mais no momento do cometimento do crime.
O parecer favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos/DF), destaca que a ampliação do prazo permitirá uma avaliação mais criteriosa e individualizada dos casos, reforçando a credibilidade do sistema de justiça juvenil e a proteção da sociedade. A matéria segue agora para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).