quarta-feira, 13 agosto 2025

Projeto de lei prevê aumento do tempo de internação de menores infratores para até 10 anos em casos graves

Por Mirlany Silva, da Folha do Acre

Foi aprovado nesta quarta-feira, 13, lei que amplia de três para até cinco anos o tempo máximo de internação de adolescentes que cometem atos infracionais. Nos casos cometidos com violência, grave ameaça ou equiparados a crime hediondo, o período poderá chegar a até dez anos.

O Projeto de Lei nº 1.473/2025, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT/ES), também modifica regras sobre atenuantes por idade que reduzem o tempo de prescrição da pena. Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece três anos como limite para internação. Com a mudança, o prazo poderá ser estendido e, em situações mais graves, dobrado.

Inicialmente, o texto previa até cinco anos de internação para atos infracionais praticados com violência ou grave ameaça e até o dobro desse período para crimes dolosos contra a dignidade sexual ou que resultassem em morte. Durante a análise, Contarato apresentou emenda que especifica a transferência de adolescentes que atinjam a maioridade para unidades específicas, separadas dos demais jovens e distintas de estabelecimentos prisionais destinados a adultos, assegurando a continuidade das ações socioeducativas e a integridade física e psicológica.

Outra alteração proposta pelo projeto é no Código Penal, restringindo a redução do tempo de prescrição para idosos com mais de 75 anos na data da sentença — atualmente o benefício é concedido a partir dos 70 anos. Para jovens, a regra só será aplicada quando o réu tiver menos de 21 anos na data da sentença, e não mais no momento do cometimento do crime.

O parecer favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos/DF), destaca que a ampliação do prazo permitirá uma avaliação mais criteriosa e individualizada dos casos, reforçando a credibilidade do sistema de justiça juvenil e a proteção da sociedade. A matéria segue agora para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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