A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a atuação de influenciadores mirins, ou seja, crianças com menos de 16 anos, exigindo autorização judicial para que possam atuar em plataformas digitais. O projeto equipara a atividade de influenciador ao trabalho artístico infantil, já previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Entre os critérios para a autorização judicial estão a garantia de que a atividade não comprometa a frequência e o desempenho escolar, assim como a saúde física e mental da criança ou adolescente. A proposta também determina que a carga máxima dedicada à função de influenciador não ultrapasse quatro horas diárias.
O substitutivo aprovado pelo relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos/DF), ao Projeto de Lei 2310/25, da deputada Duda Salabert (PDT/MG), prevê que 50% da renda gerada pelos influenciadores mirins seja depositada em caderneta de poupança, que só poderá ser movimentada com a maioridade ou por decisão judicial. A versão original previa o depósito integral da renda.
A proposta atribui aos pais a responsabilidade de apresentar a autorização judicial aos provedores de internet, que devem identificar conteúdos produzidos por influenciadores mirins. Caso o material seja divulgado sem autorização, o Ministério Público deverá notificar os pais e os provedores para que o conteúdo seja removido até que as regras sejam cumpridas.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário.