quarta-feira, 6 agosto 2025

MPAC recomenda que Sesacre observe impedimentos legais e defina diretrizes para parcerias na saúde

Redação Folha do Acre

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa da Saúde, expediu recomendação à Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) para que adote medidas visando à observância rigorosa de dispositivos legais e decisões judiciais que impedem a contratação, pelo poder público, das entidades Santa Casa da Amazônia — atualmente denominada Instituto Brasil-Amazônia de Serviços Especializados e Saúde (Inbases) — e Santa Casa de Rio Branco.

A recomendação orienta que a Sesacre se abstenha de firmar convênios, termos de fomento ou qualquer outro tipo de instrumento jurídico com essas entidades, seja para fins assistenciais, laboratoriais ou administrativos. A medida decorre de apuração que identificou diversas irregularidades estruturais, sanitárias, administrativas e jurídicas em inspeções realizadas por conselhos de fiscalização profissional, órgãos públicos e o próprio MPAC.

Além disso, a recomendação destaca a necessidade de a Secretaria de Saúde adotar diretrizes específicas para a celebração de parcerias com entidades privadas sem fins lucrativos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Essas diretrizes devem assegurar, entre outros pontos, o respeito à legalidade, à impessoalidade, à publicidade e à eficiência na aplicação de recursos públicos, além da prioridade ao atendimento de usuários devidamente regulados pelo Complexo Regulador Estadual, evitando práticas que comprometam o acesso igualitário aos serviços de saúde.

A recomendação reforça, ainda, a obrigatoriedade de observância de normas relativas à regulação do acesso a procedimentos de saúde no SUS, a fim de evitar situações como o “acesso personalizado”, a seleção adversa de pacientes e a quebra da ordem de prioridades estabelecida por critérios clínicos. A medida se alinha ao recente julgamento da Ação Civil Pública nº 1002010-84.2022.4.01.3000, na qual a Justiça Federal da 1ª Região reconheceu o desvio de finalidade na atuação das referidas entidades, declarando o impedimento das mesmas para firmar contratos ou receber recursos públicos.

O MPAC recomendou à Sesacre que tome providências administrativas para conferir efetividade à referida decisão judicial e oriente futuras parcerias com base em critérios técnicos, legais e transparentes, resguardando os princípios que regem a administração pública e a política de saúde.

Fonte: Ascom MPAC

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